Intervalo Intrajornada é aquele tempo que você tem para dar uma pausa, comer algo e recarregar as energias durante sua jornada de trabalho.
Mais conhecido como "horário de almoço" ou "pausa para descanso"
Vamos entender um pouco mais sobre esse momento, comentando as dúvidas mais frequentes dos trabalhadores!
⏳ Qual a Duração correta?
- Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
- Já para jornadas de até 6 horas, o intervalo deverá ter duração de 15 minutos
- E jornadas de até 4 horas não tem intervalo
Vale lembrar que os intervalos para refeição e descanso não são computados na duração do trabalho. Ou seja, um empregado que trabalha das 8:00 às 17:00, com 1 hora de almoço, fez sua jornada de 8 horas diárias e não terá direito de pleitear horas extras (a não ser que o intervalo não tenha sido concedido, conforme falo mais adiante)
Ressalto ainda que, existem alguns casos previstos em lei, em que haverá intervalos que serão computados no horário de trabalho, é o que acontece com o trabalho do digitador, ou daqueles que trabalham em minas de subsolo ou em frigoríficos, por exemplo. Mas são exceções das quais tratarei em outro momento aqui no blog😉
O Horário de almoço pode ser reduzido?
Sim! É possível a redução de até o mínimo de 30 minutos, mas isso somente será possível se tiver autorização prévia do Ministério do Trabalho + autorização prevista em norma coletiva, caso contrário, a redução será invalida.
Isso porque o Ministério do trabalho apenas autorizará essa redução caso verifique que o estabelecimento atende a todas as exigências necessárias concernentes à organização dos refeitórios, dentre outros pontos.
Posso permanecer dentro da empresa no período de intervalo?
Sim, você pode permanecer nas dependências da empresa enquanto estiver em horário de almoço ou pausa, mas lembre-se de que este momento é reservado para descanso e não deverá contar como hora trabalhada.
Ou seja, você não está obrigado a permanecer na empresa durante o período de intervalo!
Além do mais, mesmo no caso de atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, a empresa deverá disponibilizar de assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
A empresa é obrigada a disponibilizar refeitório?
Vamos lá! A Norma Regulamentadora Norma Regulamentadora 24 que estabelece as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho diz o seguinte sobre o tema:
- Empresas com mais de 300 funcionários precisam sim ter um refeitório, mesmo que ofereçam Vale Refeição.
- Empresas com 30 a 300 funcionários não precisam de um refeitório, mas devem oferecer um local para refeições, como uma copa ou cozinha.
- Empresas com menos de 30 funcionários devem garantir condições mínimas para o conforto durante as refeições incluindo: limpeza, arejamento, iluminação e água potável, por exemplo.
Portanto, a ideia de que "pagamos VR e não precisamos oferecer local de descanso ou refeição" não se sustenta, já que a empresa ainda tem a responsabilidade de proporcionar condições adequadas para a alimentação dos trabalhadores.
A empresa é obrigada a disponibilizar micro-ondas?
Embora a NR 24 não mencione diretamente o micro-ondas, a exigência de garantir um ambiente apropriado para aquecer alimentos faz com que a empresa tenha que oferecer algum meio de aquecimento, sendo o micro-ondas uma solução prática e comum, concorda?
Então, na prática, é bastante usual que se interprete que o micro-ondas atende a essa necessidade, mesmo ele não é mencionado diretamente na legislação.
Ou seja, caso não seja disponibilizado o microondas deverá haver outro meio que possibilite o aquecimento das refeições.
E se eu não fizer o intervalo❓
Se o intervalo não for concedido, o empregado tem direito a receber um adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho pelo período não concedido.
Isso quer dizer que, se você fez 40 minutos do seu intervalo e o empregador solicitou seu serviço durante os outros 20 minutos, por exemplo, você terá direito de receber o valor correspondente aos 20 minutos faltantes + 50% do valor da hora de trabalho à titulo de horas extras.
E na sua empresa, como é seu horário de descanso?
Deixe seu comentário e suas perguntas que respondo por aqui! 😉
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