Pular para o conteúdo principal

Intervalo Intrajornada - "Horário de Almoço" ou "pausa para descanso"




Intervalo Intrajornada: O que é?

Intervalo Intrajornada é aquele tempo que você tem para dar uma pausa, comer algo e recarregar as energias durante sua jornada de trabalho.

Mais conhecido como "horário de almoço" ou "pausa para descanso"

Vamos entender um pouco mais sobre esse momento, comentando as dúvidas mais frequentes dos trabalhadores!


Qual a Duração correta?

  • Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. 
  • Já para jornadas de até 6 horas, o intervalo deverá ter duração de 15 minutos

  • E jornadas de até 4 horas não tem intervalo

Vale lembrar que os intervalos para refeição e descanso não são computados na duração do trabalho. Ou seja, um empregado que trabalha das 8:00 às 17:00, com 1 hora de almoço, fez sua jornada de 8 horas diárias e não terá direito de pleitear horas extras (a não ser que o intervalo não tenha sido concedido, conforme falo mais adiante) 

Ressalto ainda que, existem alguns casos previstos em lei, em que haverá intervalos que serão computados no horário de trabalho, é o que acontece com o trabalho do digitador, ou daqueles que trabalham em minas de subsolo ou em frigoríficos, por exemplo. Mas são exceções das quais tratarei em outro momento aqui no blog😉 


O Horário de almoço pode ser reduzido?

Sim! É possível a redução de até o mínimo de 30 minutos, mas isso somente será possível se tiver autorização prévia do Ministério do Trabalho + autorização prevista em norma coletiva, caso contrário, a redução será invalida. 

Isso porque o Ministério do trabalho apenas autorizará essa redução caso verifique que o estabelecimento atende a todas as exigências necessárias concernentes à organização dos refeitórios, dentre outros pontos. 


Posso permanecer dentro da empresa no período de intervalo?

Sim, você pode permanecer nas dependências da empresa enquanto estiver em horário de almoço ou pausa, mas lembre-se de que este momento é reservado para descanso e não deverá contar como hora trabalhada.

Ou seja, você não está obrigado a permanecer na empresa durante o período de intervalo!

Além do mais, mesmo no caso de atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, a empresa deverá disponibilizar de assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.


A empresa é obrigada a disponibilizar refeitório?

Vamos lá! A  Norma Regulamentadora Norma Regulamentadora 24 que estabelece as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho diz o seguinte sobre o tema:

  • Empresas com mais de 300 funcionários precisam sim ter um refeitório, mesmo que ofereçam Vale Refeição.
  • Empresas com 30 a 300 funcionários não precisam de um refeitório, mas devem oferecer um local para refeições, como uma copa ou cozinha. 
  • Empresas com menos de 30 funcionários devem garantir condições mínimas para o conforto durante as refeições incluindo: limpeza, arejamento, iluminação e água potável, por exemplo.

Importantíssimo ressaltar que, mesmo quando o Vale Refeição é fornecido e a empresa não é obrigada a ter um refeitório, ela deve garantir um ambiente apropriado para o aquecimento e conservação dos alimentos, além de um local para que os funcionários possam comer suas refeições, de acordo com a NR 24.

Portanto, a ideia de que "pagamos VR e não precisamos oferecer local de descanso ou refeição" não se sustenta, já que a empresa ainda tem a responsabilidade de proporcionar condições adequadas para a alimentação dos trabalhadores.


A empresa é obrigada a disponibilizar micro-ondas?

Embora a NR 24 não mencione diretamente o micro-ondas, a exigência de garantir um ambiente apropriado para aquecer alimentos faz com que a empresa tenha que oferecer algum meio de aquecimento, sendo o micro-ondas uma solução prática e comum, concorda? 

Então, na prática, é bastante usual que se interprete que o micro-ondas atende a essa necessidade, mesmo ele não é mencionado diretamente na legislação.

Ou seja, caso não seja disponibilizado o microondas deverá haver outro meio que possibilite o aquecimento das refeições. 



A empresa é obrigada a disponibilizar Vale-alimentação ou Vale Refeição? 

A resposta é não! O pagamento do vale-alimentação ou refeição não é uma obrigatoriedade imposta pela lei. Por isso, apenas haverá garantia do pagamento ao vale-alimentação quando houver determinação por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. 

Além do mais, não há um valor mínimo estabelecido em lei quanto ao pagamento do beneficio. Ficando a cargo da empresa o valor que disponibilizará ao funcionário. 


E se eu não fizer o intervalo 

Se o intervalo não for concedido, o empregado tem direito a receber um adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho pelo período não concedido.

Isso quer dizer que, se você fez 40 minutos do seu intervalo e o empregador solicitou seu serviço durante os outros 20 minutos, por exemplo, você terá direito de receber o valor correspondente aos 20 minutos faltantes + 50% do valor da hora de trabalho à titulo de horas extras.


E na sua empresa, como é seu horário de descanso?

Deixe seu comentário e suas perguntas que respondo por aqui! 😉


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Horas Extras

imagem: https://br.freepik.com/search?format=search&last_filter=query&last_value=almo%C3%A7o+restaurante&query=almo%C3%A7o+restaurant e Entenda Seus Direitos: O Que Você Precisa Saber Sobre Horas Extras! Se você trabalha ou já trabalhou com carteira assinada, é bem provável que já tenha ouvido falar das famosas horas extras. Mas você sabe exatamente como elas funcionam e quais são os seus direitos quando o assunto é esse? Vamos explorar isso de forma simples e objetiva! O que são horas extras?  Horas extras são, basicamente, todas aquelas horas que você trabalha além da sua jornada regular de trabalho, que, no Brasil, geralmente é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais , de acordo com o artigo 7º da Constituição Federal e o artigo 58 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Quando você tem direito a receber horas extras? Você tem direito a horas extras sempre que trabalhar além do seu horário normal, a menos que haja um acordo diferente, como o banco de horas ou uma...
Mais do que conhecer seus direitos, é saber como exigi-los na prática! Você já saiu de uma loja com um produto defeituoso e não soube como argumentar? Já enfrentou uma negativa do plano de saúde e sentiu que não tinha forças para brigar? Acredita que empresas sempre têm a última palavra? Chega de se sentir vulnerável! Este livro é o seu manual de defesa do consumidor. Escrito de forma clara, direta e 100% prática, ele transforma artigos complexos do Código de Defesa do Consumidor em ações concretas que qualquer pessoa pode seguir. Aqui, você não encontrará "juridiquês" ou teorias intermináveis. Encontrará armas para o seu dia a dia. O que você vai encontrar neste guia indispensável: - Formas de prevenção para evitar golpes na hora de comprar ou adquirir serviços; - Passo a Passo do que fazer quando algo der errado  - Provas que você pode juntar para o caso de uma possível ação judicial; - Orientações de onde e quando abrir uma reclamação Para quem é este livro? Para v...