Já ouviu falar em acúmulo de função? Esse é um tema muito importante no Direito do Trabalho e pode estar acontecendo com você ou com alguém que você conhece. Vamos entender de forma simples o que é isso, como funciona e o que a lei garante aos trabalhadores nessa situação.
O Que é Acúmulo de Função?
O acúmulo de função acontece quando o trabalhador é contratado para fazer uma função específica, mas também acaba realizando outras atividades que não estavam combinadas no seu contrato e que seriam atribuições de outro cargo.
Por exemplo: imagine que você foi contratado para ser estoquista de supermercado mas além de vender, você também precisa atuar como caixa todo dia, sem ganhar nada a mais por isso. Esse é um caso clássico de acúmulo de função.
Ou seja, seria atendimento como estoquista (que está no contrato) + atuação como caixa (com frequência) sem receber o salário devido pela função de caixa.
Ok, mas qual a diferença entre acúmulo de função, desvio de função e equiparação salarial?
Parece confuso, mas é simples:
Acúmulo de função: você continua fazendo o seu trabalho original e ainda faz outras coisas extras.
Desvio de função: você para de fazer o seu trabalho original e passa a fazer outro, diferente do que foi combinado no contrato.
Equiparação Salarial: Você faz as mesmas funções que outro colega, mas ganha menos que ele.
No desvio de função, o trabalhador pode pedir o salário igual ao da nova função que está exercendo. Já no acúmulo de função, ele pode pedir um adicional sobre o salário original.
Não entendi.. o que seria a equiparação salarial?
Vamos lá! A equiparação salarial acontece quando um trabalhador exerce as mesmas funções e tem as mesmas responsabilidades que outro colega de trabalho na mesma empresa, mas recebe um salário menor do que esse colega recebe.
Parece confuso, mas não é, porque no caso da equiparação salarial os dois trabalhadores fazem exatamente o mesmo trabalho, com a mesma produtividade, mas um recebem salários diferentes.
Por exemplo, você e um colega do mesmo supermercado fazem o mesmo trabalho, com a mesma produtividade no dia mas você recebe R$ 2.000,00 e ele R$ 2.500,00. Nesse exemplo, você pode pedir equiparação salarial.
Ou seja, O trabalhador que faz a mesma função que outro colega, nas mesmas condições, pode pedir a equiparação salarial com base no artigo 461 da CLT, desde que não haja diferenças como tempo de serviço superior a dois anos entre eles ou critérios objetivos de produtividade.
O Que Fazer Se Você Está Acumulando Funções?
Se você acha que está acumulando funções, o primeiro passo é conversar com o seu empregador.
Muitas vezes, uma boa conversa pode resolver a situação e você pode negociar um aumento salarial.
Se a conversa não funcionar, o ideal é procurar um advogado trabalhista para entender melhor o seu caso e, se necessário, entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo o pagamento desse adicional ou tentar uma conciliação.
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