Você sabe quais situações podem levar a uma demissão por justa causa e o que o trabalhador ainda tem direito a receber?
Esse é um assunto que deixa muita gente com a pulga atrás da orelha, então vamos falar sobre isso de um jeito bem simples.
Assim, você fica por dentro e não corre o risco de ser pego de surpresa!
Quais são os principais motivos que podem levar à demissão por justa causa?
Cada situação, explicada abaixo, envolve uma conduta considerada grave por parte do empregado, comprometendo a confiança e a relação de trabalho.
São elas:
Ato de Improbidade: Comportamento desonesto, como roubo, fraude ou falsificação de documentos.
Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: Comportamentos inadequados e ofensivos, que podem envolver assédio, agressões verbais ou físicas, ou desrespeito às normas da empresa.
Negociação Habitual: Quando o empregado realiza atividades comerciais que concorrem diretamente com o empregador, sem autorização.
Condenação Criminal: Em caso de condenação criminal do trabalhador, transitada em julgado, que impossibilite o cumprimento do contrato de trabalho.
Desídia no Desempenho das Funções: Descaso ou preguiça no exercício das funções, como atrasos constantes, faltas sem justificativa, baixa produtividade ou negligência.
Embriaguez Habitual ou em Serviço: Estar embriagado durante o expediente ou apresentar esse comportamento de forma frequente, afetando o trabalho.
Violação de Segredo da Empresa: Divulgação de informações confidenciais da empresa, como dados financeiros, estratégias de negócios ou tecnologia.
Ato de Indisciplina ou Insubordinação: Desrespeito a ordens diretas do superior hierárquico ou violação das normas internas da empresa.
Abandono de Emprego: Ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos, indicando intenção de não retornar ao trabalho.
Ato Lesivo da Honra ou Boa Fama: Ofensas contra a honra de colegas ou superiores, incluindo agressões físicas ou morais.
Prática de Jogos de Azar: Participação em jogos de azar dentro da empresa ou em situações que prejudiquem o trabalho.
Perda da Habilitação Profissional: Quando o empregado perde a habilitação exigida para o exercício da função, como a cassação da carteira de motorista de um motorista profissional.
Esses motivos justificam a quebra do contrato de trabalho sem a necessidade de pagar parte das verbas rescisórias, como já te falo logo adiante.
O trabalhador demitido por justa causa tem seus direitos bastante reduzidos em comparação à demissão sem justa causa.
Nesse caso, quais são os direitos garantidos:
Saldo de Salário: O empregado tem direito a receber o valor referente aos dias trabalhados até a data da demissão.
Férias Vencidas, se houver: Se o trabalhador tiver férias vencidas, ou seja, que já completaram o período aquisitivo (12 meses de trabalho), ele deve recebê-las. Elas devem ser pagas com o adicional de 1/3 constitucional. No entanto, não há direito a férias proporcionais.
Salário Família: Caso o trabalhador tenha filhos e faça jus ao salário-família, ele receberá o valor proporcional ao tempo trabalhado.
É importante lembrar que, em caso de demissão por justa causa, não há direito a:
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
- Férias proporcionais (as férias que estão sendo adquiridas, mas não completaram o período aquisitivo);
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Seguro-desemprego.
Ou seja, o trabalhador demitido por justa causa recebe apenas o que já foi adquirido até o momento da dispensa, sem direito a verbas rescisórias típicas das demissões sem justa causa ou a benefícios ligados ao FGTS e seguro-desemprego.
Mas o empregador tem a obrigação de advertir o empregado antes de tomar a decisão de demiti-lo?
Não! Na verdade não existe uma obrigatoriedade legal para que o empregador aplique advertências antes de encerrar o contrato por justa causa, embora isso seja altamente recomendável ao empregador!
Lembrando que a justa causa deve ser aplicada com base no princípio da proporcionalidade, ou seja, o ato cometido pelo empregado deve ser grave o suficiente para justificar a rescisão imediata (conforme já descrevi anteriormente).
Então, quando é possível reverter a demissão por justa causa?
A reversão da demissão por justa causa é possível quando o trabalhador consegue demonstrar que a dispensa foi injusta, desproporcional, ou não foi fundamentada adequadamente.
Isso pode ocorrer em diversas situações, como:
Ausência de Prova: O empregador não consegue comprovar os fatos que motivaram a justa causa. Para ser válida, a justa causa deve estar baseada em provas robustas, como testemunhas, documentos ou evidências.
Desproporcionalidade da Penalidade: Se a falta cometida pelo trabalhador for considerada leve ou inadequada para uma demissão por justa causa, a Justiça do Trabalho pode entender que a punição foi desproporcional. Por exemplo, uma falta isolada, que não compromete gravemente o vínculo de confiança, pode não justificar a medida extrema.
Falta de Gradualidade na Aplicação de Penalidades: Embora a lei não exija a aplicação prévia de advertências, a ausência de advertências ou suspensões antes da justa causa pode ser vista como uma falha, especialmente em casos de faltas leves ou médias. Isso reforça a ideia de que a justa causa deve ser o último recurso.
Insubordinação ou Indisciplina Mal Caracterizada: Em casos de insubordinação, o empregado pode argumentar que houve falha de comunicação ou que a ordem dada pelo empregador era abusiva ou ilegal. Se a insubordinação não for clara, pode haver reversão.
Falta de Imediatidade: A aplicação da justa causa deve ocorrer logo após o conhecimento do fato faltoso. Se o empregador demora muito para demitir o trabalhador após o cometimento da falta, pode-se argumentar que ele “perdoou” a conduta, prejudicando a validade da demissão.
Discriminação ou Retaliação: Se o empregado provar que a justa causa foi usada como retaliação por exercer direitos trabalhistas (como denunciar irregularidades ou participar de movimentos sindicais), ou foi aplicada de forma discriminatória (por raça, gênero, etc.), a Justiça pode reverter a demissão.
Erro na Classificação do Motivo: Quando o empregador se baseia em um motivo errado para aplicar a justa causa ou aplica o artigo 482 da CLT de maneira equivocada, é possível pedir a reversão.
Se a justa causa for revertida pela Justiça do Trabalho, o empregado passa a ter direito a todas as verbas rescisórias da demissão sem justa causa, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS!
E aí, gostou do que aprendeu hoje?
Se restou alguma dúvida ou se você já passou por uma situação semelhante, compartilhe nos comentários!
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Até a próxima!
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