Quando o assunto é Direito Trabalhista, dois conceitos sempre aparecem nas conversas sobre condições de trabalho: insalubridade e periculosidade.
Ambos garantem direitos ao trabalhador, mas têm diferenças importantes.
Vamos
esclarecer isso de forma simples e objetiva!
O
que é Insalubridade?
A insalubridade está relacionada
a condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde
acima dos limites tolerados. Esses agentes podem ser:
- Químicos (como
poeiras, fumas, gases tóxicos);
- Físicos (como ruído
excessivo, calor ou frio extremos);
- Biológicos (como
vírus, bactérias e fungos, comuns em hospitais e laboratórios).
A norma que regula a
insalubridade é a NR-15 do Ministério do Trabalho e
Previdência, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 189 e 192)
também trata do tema.
Exemplos
de trabalho insalubre:
- Enfermeiros que lidam com pacientes infectocontagiosos;
- Operadores de máquinas expostos a ruídos acima do permitido;
- Trabalhadores em indústrias químicas manipulando produtos tóxicos.
O adicional de insalubridade varia de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo, dependendo do grau de exposição. (para saber em qual desses percentuais você se enquadra, procure ajuda de um advogado especialista na área!)
O
que é Periculosidade?
A periculosidade, por sua vez,
está ligada a situações em que o trabalhador exerce atividades que
envolvem risco iminente de vida. Ou seja, a pessoa está exposta a
perigos que podem causar acidentes graves ou fatais.
Os principais casos são:
- Trabalho com explosivos ou inflamáveis;
- Exposição a energia elétrica de alta tensão;
- Vigilantes e seguranças armados;
- Motoboys e motociclistas que usam a moto como ferramenta de
trabalho.
A periculosidade está prevista
na NR-16 e no art. 193 da CLT. O adicional é de 30%
sobre o salário-base do trabalhador.
Exemplos
de trabalho perigoso:
- Eletricistas que trabalham em redes de alta tensão;
- Frentistas de postos de gasolina;
- Seguranças armados.
Posso
receber os dois adicionais ao mesmo tempo?
Não!
O trabalhador pode ter direito aos dois adicionais, mas só pode receber um
deles. Segundo a Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado
deve escolher qual adicional é mais vantajoso.
Exemplo: Um
frentista de posto de gasolina está exposto tanto a produtos químicos
(insalubridade) quanto ao risco de explosão (periculosidade). Se ele tiver
direito a ambos, pode optar pelo que lhe dê maior valor.
Então...
Entender a diferença entre insalubridade e periculosidade é essencial para que os trabalhadores saibam seus direitos e possam reivindicá-los corretamente.
Se
você ou alguém que conhece trabalha em condições insalubres ou perigosas, vale
a pena verificar se os adicionais estão sendo pagos corretamente!
Se tiver alguma dúvida ou precisar de orientação, deixe um comentário ou fale com um advogado especializado 😉

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