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INSALUBRIDADE X PERICULOSIDADE

 


Entenda a diferença entre Insalubridade e Periculosidade

Quando o assunto é Direito Trabalhista, dois conceitos sempre aparecem nas conversas sobre condições de trabalho: insalubridade e periculosidade

Ambos garantem direitos ao trabalhador, mas têm diferenças importantes. 

Vamos esclarecer isso de forma simples e objetiva!

 

O que é Insalubridade?

A insalubridade está relacionada a condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados. Esses agentes podem ser:

  • Químicos (como poeiras, fumas, gases tóxicos);
  • Físicos (como ruído excessivo, calor ou frio extremos);
  • Biológicos (como vírus, bactérias e fungos, comuns em hospitais e laboratórios).

A norma que regula a insalubridade é a NR-15 do Ministério do Trabalho e Previdência, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 189 e 192) também trata do tema.


Exemplos de trabalho insalubre:

  • Enfermeiros que lidam com pacientes infectocontagiosos;
  • Operadores de máquinas expostos a ruídos acima do permitido;
  • Trabalhadores em indústrias químicas manipulando produtos tóxicos.

O adicional de insalubridade varia de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo, dependendo do grau de exposição. (para saber em qual desses percentuais você se enquadra, procure ajuda de um advogado especialista na área!)

 

O que é Periculosidade?

A periculosidade, por sua vez, está ligada a situações em que o trabalhador exerce atividades que envolvem risco iminente de vida. Ou seja, a pessoa está exposta a perigos que podem causar acidentes graves ou fatais.

Os principais casos são:

  • Trabalho com explosivos ou inflamáveis;
  • Exposição a energia elétrica de alta tensão;
  • Vigilantes e seguranças armados;
  • Motoboys e motociclistas que usam a moto como ferramenta de trabalho.

A periculosidade está prevista na NR-16 e no art. 193 da CLT. O adicional é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.


Exemplos de trabalho perigoso:

  • Eletricistas que trabalham em redes de alta tensão;
  • Frentistas de postos de gasolina;
  • Seguranças armados.

 

Posso receber os dois adicionais ao mesmo tempo?

Não! O trabalhador pode ter direito aos dois adicionais, mas só pode receber um deles. Segundo a Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado deve escolher qual adicional é mais vantajoso.

Exemplo: Um frentista de posto de gasolina está exposto tanto a produtos químicos (insalubridade) quanto ao risco de explosão (periculosidade). Se ele tiver direito a ambos, pode optar pelo que lhe dê maior valor.

 

Então... 

Entender a diferença entre insalubridade e periculosidade é essencial para que os trabalhadores saibam seus direitos e possam reivindicá-los corretamente. 

Se você ou alguém que conhece trabalha em condições insalubres ou perigosas, vale a pena verificar se os adicionais estão sendo pagos corretamente!


Se tiver alguma dúvida ou precisar de orientação, deixe um comentário ou fale com um advogado especializado 😉












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